Função do Legislativo
"TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME É EXERCIDO”
FUNÇÕES DO LEGISLATIVO
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.
Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.
A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal. Os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção do prefeito municipal. No caso dessa autoridade não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, tal ato chama-se veto e que pode ser removido mediante decisão de uma maioria qualificada dos membros.
Entretanto, a competência da Câmara é privativa quando aprova seu Regimento Interno, organiza sua Secretaria, elege a Mesa Diretora ou constitui Comissões Permanentes ou Temporárias, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Ao participar do controle sobre os outros poderes, o Poder Legislativo opera dentro de um sistema de freios e contrapesos adotado para manter os Poderes centrados no objetivo de governar em benefício do povo. Nessa função, o Congresso é o que aprova em definitivo os tratados internacionais; autoriza a declaração de guerra ou confirma o tratado de paz, referenda a escolha de altos funcionários, etc
O Legislativo exerce atualmente, na maioria dos países, um conjunto de papéis que variam segundo o grau de democratização do sistema político. Assim ele:
1 – centraliza o processo legislativo;
2 – representa a vontade do povo;
3 – participa do controle sobre os outros Poderes;
4 – promove a difusão da educação política na sociedade
A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade
Legislatura
Período de quatro anos que abrange o mandato de cada vereador eleito. Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, que duram um ano cada. Cada sessão legislativa tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.
Plenário
É o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os deputados discutem e votam as propostas em tramitação, cumprindo as funções constitucionais de elaborar o ordenamento jurídico e de executar a fiscalização financeira e orçamentária do Poder Executivo.
O vereador “fala” em nome do povo e é por isso que muitas nações chamam seu órgão legislativo de “Parlamento”. Para poderem falar com independência em nome do povo, os parlamentares são invioláveis no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. São eles que formulam queixas ou denuncias em nome do povo, as quais em geral obtêm repercussão na imprensa e causam alterações no estado da opinião pública, forçando os governantes há uma correção de rumo, anulação de atos ou mudança de linha política.
Desta liberdade de conduta parlamentar decorre uma função importante do Legislativo moderno, a fiscalização. Para a fiscalização formal dos atos dos outros Poderes, há o auxílio de um órgão especializado, o Tribunal de Contas.
No entanto, os estudos atribuem aos Parlamentares contemporâneos outro papel fundamental: ao trazerem o debate público questões de interesse de grupos da cidadania que reclamam solução eles vão agregando tais pleitos em consensos básicos que podem ser atendidos.
A capacidade de resposta social proporcionada pelos Parlamentos canaliza os problemas articulados para soluções não conflitivas, reforçando a legitimidade do sistema democrático. Por isso se diz que onde funciona um Legislativo existe democracia, por mínima que seja.
Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.
Comissões
Compostas por grupos de vereadores, são divididas em grandes temas. Podem ser permanentes ou temporárias. Todas as propostas legislativas que tramitam na Câmara precisam ser analisadas pelas comissões relacionadas a seus temas. Aqui, os vereadores ouvem os cidadãos, fiscalizam as ações do prefeito municipal e aprovam propostas.
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
A cada dois anos, a Câmara Municipal deve escolher uma nova direção para a Casa. O presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, precisam ser renovados , como determina o regimento interno.
Compete a Mesa da Câmara, dentre outras atribuições consignadas no Regimento Interno ou dele implicitamente resultantes:
Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvadas a competência da Comissão Representativa da Câmara;
Propor Projetos de Lei criando ou extinguindo cargos em comissão e efetivos para os serviços da Câmara Municipal de Sabáudia e fixando os respectivos vencimentos, sendo obrigado para isso ter 2/3 de aprovação do Plenário.
Propor Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de crédito;
Dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;
Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara;
Baixar as Resoluções e os Decretos legislativos aprovados pela Câmara Municipal;
Fazer publicar, dentro de 15 (quinze) dias os Atos, as Resoluções, os Decretos legislativos e as leis por ele promulgado;
Declarar extinto o mandato de Vereadores, nos casos previstos em Lei;
Encaminhar, a requerimento de Vereador aprovado pelo Plenário solicitação de informações e requisição de documentos ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipal;
Requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou funcional, para quaisquer de seus serviços;
Encaminhar a proposta Orçamentária da Câmara ao Poder Executivo até 31 de agosto de cada exercício;
Encaminhar ao Prefeito, até 31 de março, a prestação de contas da Câmara do exercício financeiro anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
A mesa decidirá sempre por maioria dos seus membros, em caso de empate na votação, o plenário decidirá.
Na qualidade de gestora do Fundo Especial da Câmara Municipal de Sabáudia, terá como atribuição autorizar o presidente a devolução com o voto da maioria.
Propor projetos de Lei que fixem ou atualizem conforme a inflação o subsídio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários, conforme artigo 37º da Constituição Federal.
O PROCESSO LEGISLATIVO
Chama-se de processo legislativo o método pelo qual as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Lei Orgânica do Município. O seu detalhamento é feito em documento das próprias Câmaras, o seu Regimento Interno.
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.
As emendas à Lei Orgânica e leis ordinárias podem se originar de iniciativa do Poder Executivo ou do Judiciário.
Existem algumas áreas de legislação onde a iniciativa é exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira.
Quer dizer, cada um dos demais ramos do poder constituído – a saber Executivo e Judiciário – têm capacidade de iniciativa para propor leis, mas só no Poder Legislativo reside a competência exclusiva para centralizar o processo de elaboração dos textos legais.
Porque a lei formulada segundo o processo regular é uma garantia para o cidadão e a sociedade.
ELABORAÇÃO DA LEI
As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Como vimos, elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal.
A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do administrador municipal provém de um projeto apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito, através de “Mensagem do Prefeito”.
Salvo nos casos previstos no Regimento, os projetos de lei, após o parecer das Comissões Permanentes, são submetidos a três discussões e votações.
A publicidade do projeto de lei é obtida mediante sua leitura dentro do expediente de uma sessão da Câmara Municipal. A partir daí o projeto começa sua tramitação: vai à Comissão de Constituição e Justiça, que o aprecia quanto à sua constitucionalidade e juridicidade; depois, passa pelas Comissões Técnicas a ele relacionadas.
Por exemplo: se o projeto visa disciplinar o funcionamento de bares e restaurante, é examinado pela Comissão de Saúde.
Após receber o parecer favorável nas comissões, o projeto é discutido e votado em plenário por duas vezes, mais a redação final.
Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará. A Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, apreciar os vetos do prefeito municipal, mantendo-os ou derrubando-os.
O ato oficial da tramitação da lei é a sua publicação no Diário Oficial do Município. Só depois de publicada a lei entra em vigor.