por Jéssica Hespanhol
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última modificação
17/01/2020 11h32
Autoriza licença ao prefeito municipal, com o objetivo de usufruir de seu repouso anual, pelo período de 30 dias, de acordo com o art. 242, parágrafo único e artigo 243 do Regimento Interno.
Localizado em
Leis
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Decreto Legislativo
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2018